Acessibilidade
Acessibilidade
A+
A-
OPERAÇÃO SORRISO | CRO-SE e Procon  notificam lojas de vestuário pela venda irregular de planos odontológicos

OPERAÇÃO SORRISO | CRO-SE e Procon notificam lojas de vestuário pela venda irregular de planos odontológicos

12/04/2018

O Conselho Regional de Odontologia de Sergipe e o Procon Estadual realizaram, nesta quarta-feira (11), uma fiscalização conjunta intitulada “Operação Sorriso” em três estabelecimentos comerciais. As lojas Marisa, Riachuelo e Cattan foram notificadas, por fazer venda de plano Odontológico irregularmente.

Por não possuírem registro no CRO-SE nem Responsável Técnico, o que seria obrigatório para que se intitulassem como planos, o ‘Marisa Odonto plano odontológico’, ‘Plano Odontológico Riachuelo’ e ‘Plano Odonto Cattan’ não podem ser considerados planos constituídos. São, sim, planos ofertados a partir de parceria das lojas com planos odontológicos, um deles irregular em Sergipe.

De acordo com o conselheiro Erickson Palma Silva, da comissão de Fiscalização do CRO-SE, a oferta de plano odontológico é anunciada dentro do próprio estabelecimento, ou no momento da aquisição do cartão da loja. “Em parceria com alguns planos odontológicos, as lojas realizam propaganda enganosa e induzem o cliente à aquisição de um plano que, na realidade, não existe. Eles não podem, portanto, se constituir legalmente como plano, pois não possuem registro no CRO-SE, então não podem se intitular como tal”, defendeu.

Outro agravante é, segundo ele, que os planos com os quais as lojas estabeleceram parcerias não possuem Responsável Técnico aqui no estado. “As três lojas foram notificadas para se regularizar junto ao Procon e ao CRO-SE. Durante a operação, também solicitamos o recolhimento de todo o material publicitário, como folders e cartazes – o que foi feito na nossa presença”, explicou Erickson Palma Silva.

Andrews Mathews, diretor do Procon Estadual, afirma que a prática fere dois princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor. “Devido à falta da regularização das empresas perante o CRO-SE, identificamos risco à saúde do consumidor, ferindo um princípio básico, que é o da segurança à saúde. A publicidade enganosa, por sua vez, fere o princípio da informação”, disse.

Ainda segundo ele, as empresas poderão comercializar o serviço apenas se procederem às adequações necessárias. “Poderão, desde que se regularizem junto ao CRO-SE ou vendam de forma correta. Porque duas dessas três lojas possuem, no cartão CNPJ, a intermediação de serviços de terceiros como serviço secundário. Então elas até podem ofertar o serviço, mas precisam informar que não é da loja, mas sim de terceiro”, concluiu Andrews.

Os funcionários dos estabelecimentos diligenciados receberam com surpresa as informações passadas pelas equipes de fiscalização do CRO-SE e do Procon, mas se propuseram a encaminhar as adequações, em conformidade com as orientações dadas pelos órgãos de controle.